CAOP Informa
06/08/2021
Lei n° 14.181/2021 realiza alteração no Estatuto do Idoso
A Lei n° 14.181/2021, também conhecida como “Lei do Superendividamento”, editada com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, realizou alteração no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), incluindo a previsão de uma causa excludente de tipicidade no crime previsto no artigo 96, que trata da tipificação de condutas que configuram atos de discriminação contra a pessoa idosa.
De acordo com o texto do novo parágrafo “§ 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso”. Além disso, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi inserido o artigo 54-C, o qual estabelece novas proibições na oferta de crédito ao consumidor, dentre as quais destaca-se: “c) assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.
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